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Por tese jurídica

Valores de indenização

Ano Tribunal Setor Tese Valor

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Os padrões que aparecem

A Justiça do Trabalho não espera a regulação amadurecer pra decidir. Das 47 decisões, 25 são de 2024 e 14 de 2025. A Portaria 1.419 (agosto de 2024) não criou essa jurisprudência, mas acelerou um movimento que já estava em curso. Em 2023 eram 5 casos no recorte. Em 2024, cinco vezes mais.

O resultado favorável ao trabalhador predomina: 36 casos procedentes, 5 parcialmente procedentes, 6 improcedentes. Mas a taxa de sucesso esconde uma variabilidade que importa mais que a média. O mesmo banco, com teses similares, perde num caso e vence em outro, no mesmo tribunal, em turmas diferentes. A jurisprudência sobre dano psicossocial ainda não estabilizou. Está em formação, e cada decisão recalibra o campo.

A mediana de indenização fica em torno de R$ 20 mil (em 40 casos com valor divulgado). O teto, num caso de assédio sexual com dano moral e existencial, chegou a R$ 250 mil. O piso fica na faixa dos R$ 3 mil. A dispersão é enorme, e o valor diz menos sobre a gravidade do dano do que sobre a tese jurídica que colou: nexo direto (24 casos) tende a gerar condenações maiores que nexo concausal (13 casos). Os 7 casos com nexo negado concentram as improcedências.

Três setores se repetem com frequência desproporcional ao seu peso no PIB: bancário (6 casos), telemarketing/call center (5 casos) e indústria (4 casos). Não por acaso, são os três setores prioritários que o MTE declarou para fiscalização em 2026. A Justiça do Trabalho e a fiscalização estão convergindo sobre os mesmos alvos, por caminhos independentes. Isso não é coincidência. É o mesmo padrão de organização do trabalho produzindo sintomas em duas janelas diferentes.

A lente que falta nessa leitura

Um advogado trabalhista lê esse painel e vê risco jurídico: probabilidade de condenação, faixa de valor, teses que colam. Um médico do trabalho lê e vê diagnósticos: burnout, depressão, ansiedade, as três letras do CID-F que dominam os pleitos. Ambas as leituras são legítimas.

Mas olhe de novo. Em quase todos os casos procedentes, a narrativa do acórdão descreve o mesmo cenário com variações cosméticas: metas inatingíveis, jornadas estendidas, gestores que pressionam sem canal de escuta, ausência de mecanismo de feedback entre o sofrimento do trabalhador e a organização do trabalho. O juiz nomeia isso como "conduta patronal lesiva" ou "ambiente de trabalho hostil." Um designer de produto nomearia de outro jeito: sistema sem feedback loop, sem teste de usabilidade, sem iteração.

A pergunta que o painel levanta não é jurídica. É de projeto: se tantas organizações estão sendo condenadas pelos mesmos defeitos estruturais, por que ninguém está redesenhando o sistema que produz esses defeitos? A resposta incômoda (que o leitor honesto já intuiu) é que, para algumas organizações, o sistema funciona exatamente como foi pensado. O custo humano era aceitável enquanto o custo financeiro e jurídico permanecia difuso. A NR-01 muda essa equação.

Os 13 casos marcados como paradigmáticos no painel contam essa história em detalhe.